De acordo com o MPAL, o servidor exerce o cargo de motorista nas duas administrações municipais, o que pode configurar acúmulo ilícito de função pública, conforme o artigo 37 da Constituição Federal. A Promotoria de Justiça de Taquarana apura o caso.
O promotor Sérgio Ricardo Vieira Leite instaurou um procedimento administrativo para investigar a legalidade dos vínculos. A defesa do acusado, alegou que há compatibilidade de horários entre os dois cargos: das 6h às 14h em Taquarana, e das 18h às 23h em Lagoa da Canoa. Ele também afirmou que presta regularmente seus serviços e que, se necessário, optará por permanecer no cargo de Lagoa da Canoa.
Apesar da justificativa, o Ministério Público entendeu que a acumulação não se enquadra nas exceções permitidas pela Constituição, e que a alegação de compatibilidade de horários não é suficiente para manter os dois cargos. O servidor foi intimado a apresentar comprovante de exoneração de um dos vínculos no prazo de 10 dias. Caso contrário, poderá responder judicialmente.
O processo foi instaurado após a ex-companheira do servidor, ao dar entrada no pedido de separação, apresentar provas documentais que indicariam a duplicidade de vínculos. O caso segue sob investigação.