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O Ministério Público do Estado de Alagoas ajuizou uma ação civil pública contra a empresa Águas do Sertão, controlada pela Conasa Infraestrutura, em razão do desabastecimento de água para centenas de moradores da cidade de Igaci.
A promotoria de Justiça daquela comarca requereu ao Poder Judiciário que o serviço seja ofertado com urgência por meio de caminhões-pipa e que, em até 30 dias, a água volte às torneiras da população de forma definitiva.
De acordo com o promotor de Justiça Kleytionne Sousa, titular da Promotoria de Justiça de Igaci, o problema chegou ao MPAL, neste mês de janeiro, por meio de inúmeros munícipes, tanto da zona rural, quanto da zona urbana, sendo um consenso a falta de abastecimento de água ou sua prestação irregular há mais de três meses, em determinadas localidades. Eles também denunciaram que, apesar de terem procurado a Águas do Sertão para falar sobre a necessidade do produto, a empresa enviou apenas mil litros para cada residência, uma única vez, para uso mensal.
“Verifica-se que a requerida não aponta medidas emergenciais que tenham por finalidade promover a regularidade do abastecimento de água nas residências dos reclamantes. Indica em suas respostas, de forma vaga, que estão tentando solucionar o problema, sem contudo, apontar alternativas para solução imediata da problemática apresentada, até que as medidas administrativas indicadas se concretizem. É evidente o descompromisso da empresa ré com os consumidores da cidade de Igaci que, apesar de efetuarem o pagamento mensalmente para receber o serviço público essencial, passam meses sem acesso à água potável, um bem de essencialidade inquestionável”, diz um trecho da ação.
Os pedidos do MPAL
Na petição, que teve quase todos os seus pedidos deferidos, o Ministério Público requereu o fornecimento de água, em quantidade e qualidade adequadas, de forma emergencial, por meio de carros-pipa, com todas as despesas ficando a cargo da Águas do Sertão, sempre que não houver água suficiente na rede de distribuição.
Também foi pedido para que a empresa apresentasse à Justiça relatórios mensais de fornecimento de água com os respectivos cumprimentos do calendário de abastecimento no município, no prazo de 30 dias, a contar da intimação da decisão, e que ela normalize, de forma definitiva, nesse mesmo período de um mês, o serviço de fornecimento de água a todos os consumidores do município de Igaci.
A permissionária deverá, ainda, realizar, em até 45 dias, revisão e manutenção de toda a tubulação da rede, incluindo os serviços de limpeza, desobstrução, reparos de vazamentos e de válvulas de manobras.
“Estamos tratando de uma ofensa aos direitos individuais homogêneos de todos os consumidores de água afetados com as interrupções constantes e por longos períodos no fornecimento de água, os quais sofreram e continuam a sofrer, rotineiramente, prejuízos de ordem patrimonial ou moral de caráter divisível, ou seja, danos específicos, que variam de caso a caso. São situações tais como, exemplificativamente, as vivenciadas por pessoas que precisaram realizar gastos adicionais diante do problema de interrupção do serviço de abastecimento, o que vai desde a aquisição de água potável para beber, preparar alimentos ou para a higiene, até reformas maiores, que normalmente não necessitariam ser feitas, como a substituição ou ampliação dos depósitos de armazenamento de água. Em razão de tudo isso, a Promotoria de Justiça agiu para que tais danos sejam reparados o mais breve possível”, concluiu Kleytionne Sousa.