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A Prefeitura de Junqueiro deve fornecer a vereadores da cidade, em um prazo de 15 dias, a cópia integral do processo de outorga dos serviços de água e esgoto do Município para o consórcio Águas do Sertão.
A decisão monocrática é da desembargadora Elisabeth Carvalho, do Tribunal de Justiça de Alagoas, e diz respeito a um Agravo de Instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal impetrado pelos vereadores Marcos Pereira, José Damião e Maria Silvana.
Na decisão, do dia 10 deste mês, a desembargadora determina ainda que o Poder Executivo Municipal informe aos vereadores o valor global pago a título da outorga dos serviços, o valor já gasto na execução dos serviços afetados à outorga e onde tais recursos foram aplicados, sob pena de multa diária de R$ 500 por dia em caso de descumprimento.
“O perigo de dano também restou demonstrado, considerando a violação do direito fundamental do impetrante e a demora na prestação das informações que deveriam ser públicas a impedir o ato de fiscalização por parte de qualquer do povo, em especial do exercício da função dos impetrantes, que são vereadores, sendo uma de suas funções a fiscalização dos atos do Poder Executivo municipal, com fim de evitar danos ao erário e a perpetuação de possíveis atos ilegais”, destaca trecho do despacho.
No processo, os vereadores relatam que requereram as referidas informações administrativamente, em 29 de março de 2023, junto ao prefeito Leandro Silva, mas não obtiveram respostas do Município.
A decisão de Elisabeth Carvalho reforma decisão anterior que negou a antecipação de tutela requerida nos autos do Mandado de Segurança com Pedido Liminar impetrado em face do gestor.
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