Seleção Brasileira | © Reuters/Washington Alves (Foto: reprodução)
O Ministério da Economia publicou, nesta sexta-feira (11/11), no Diário Oficial da União (DOU), orientações referentes ao expediente de agentes públicos nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo. As regras se aplicam a servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários.
De acordo com a portaria, no dia em que os jogos começarem às 12h, não haverá expediente. Se as partidas iniciarem às 13h, os funcionários serão liberados às 11h, horário de Brasília. E se as competições começarem às 16h, as atividades serão encerradas às 14h, também no horário de Brasília.
No entanto, segundo a publicação, as horas não trabalhadas devem ser compensadas no período de 1º de dezembro de 2022 até dia 31 de maio de 2023.
Para os agentes públicos que trabalham presencialmente, a compensação deverá ser feita por meio da antecipação do início da jornada diária de trabalho ou adiantamento do horário de saída. Já aqueles que trabalham em home office, deverão cumprir todas as entregas do plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.
Ainda segundo o ministério, os órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, devem permanecer em funcionamento nos horários de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.
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