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A juíza Fabiana Oliveira Bastos de Castro, do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) julgou procedente a denúncia e reconheceu a prática de fraude no cumprimento das chamadas cotas de gênero nas candidaturas pelo Partido dos Trabalhadores às eleições proporcionais de 2020 em Porto da Folha, no Alto Sertão Sergipano.
Com a decisão, a magistrada determinou a cassação dos diplomas e registros dos candidatos e candidatas do Partido dos Trabalhadores do pleito no município, incluindo os que foram eleitos, suplentes e não eleitos. Além disso, ficou determinada a anulação dos votos destinados aos
candidatos e candidatas do partido e a realização de uma nova totalização dos votos ao cargo de vereador(a) no município, realizando um novo cálculo do quociente eleitoral e do quociente partidário nas eleições proporcionais para o preenchimento das vagas remanescentes da cassação dos candidatos petistas, bem como ficou determinada a inelegibilidade de Gesica Carla Feitosa, Maria do Carmo de Alcântara Santos, Deilde dos Santos e Maria de Fátima de Souza, por oito anos, por serem consideradas pela magistrada como candidatas laranjas e que tiveram entre um e dois votos.
Com a decisão, foram cassados os diplomas do vereador Saininho de Manoel de Rosinha, além dos suplentes Tonho Pinto e Lindomar Xokó.