De acordo com as investigações, a mulher utilizou o diploma para tentar obter registro profissional.
Em virtude da circunstância flagrancial, a falsa médica foi conduzida ao plantão da Superintendência Regional da PF em Alagoas para as providências de praxe. Lá, ela foi ouvida pelo delegado Miguel Pereira.
A suspeita chegou a cursar Medicina em uma faculdade na Bolívia, mas não chegou a concluir o curso, muito menos ser aprovada no exame Revalida, promovido pelo Ministério da Educação.
Por se tratar, na situação flagrancial, de crime de menor potencial ofensivo, foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência- TCO, instruído com a oitiva da flagranteada, com a apreensão do carimbo usado pela “falsa médica”, bem como com a relação de atendimentos do dia em questão, elementos que demonstram o exercício ilegal da medicina.
A flagranteada comprometeu-se a comparecer em juízo quando chamada, razão pela qual foi liberada sem arbitragem de fiança. E responderá pelos crimes previstos no art. 282 (exercício ilegal da medicina), art. 297 (falsificação de documento público) e art. 304 (uso de documento falso), todos do CP.