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Publicada em 11/01/22 às 15:10h
MP recomenda que Câmara de Penedo extinga 64 cargos comissionados em excesso
Medida foi publicada no Diário Oficial do órgão; caso acate recomendação, Legislativo tem 180 dias para extinguir

Alerta Penedo com gazetaweb

Cidade de Penedo  (Foto: reprodução )

O promotor Wesley Fernandes Oliveira, da 2ª Promotoria de Justiça de Penedo de Alagoas do Ministério Público do Estado (MPE), recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores do município de Penedo, Antônio Figueiredo de Barbosa Júnior, a extinção de cargos comissionados correspondentes ao número que excede o quantitativo de cargos efetivos. A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPE desta terça-feira (11).

"Extinga, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, 64 (sessenta e quatro) cargos comissionados, correspondentes ao número de cargos em comissão que excedem o quantitativo de cargos efetivos, de forma que se respeite a proporcionalidade de um cargo comissionado para cada cargo efetivo. O prazo aqui fixado visa ao atendimento ao princípio da continuidade do serviço público, sendo razoável para regularização da situação em tela", diz um trecho da recomendação.

O promotor, ainda, fixou o prazo de 10 (dez) dias úteis - a partir do recebimento da medida - para resposta, solicitando que, em tal prazo, seja informado ao MPAL, por meio eletrônico desta 2ª Promotoria de Justiça de Penedo/AL (pj.2penedo@mpal.mp.br), sobre o acatamento/cumprimento ou não da presente recomendação, juntando à resposta cópia de documentos comprobatórios, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis, na forma do art. 11 da Resolução nº 164/2017 do CNMP.

"Requisita-se ainda ao destinatário, nos termos do art. 9º da Resolução 164/2017 CNMP, a imediata divulgação da presente recomendação, mediante publicação do sítio eletrônico da Câmara Municipal de Penedo/AL, bem como sua fixação em local de fácil acesso ao público", pede o promotor.

Para um eventual descumprimento da presente recomendação, ainda conforme a publicação, importará na tomada de providências, por parte do Ministério Público, junto aos órgãos administrativos e judiciais competentes, a fim de que se possa assegurar a sua efetiva implementação, valendo o seu recebimento como prova pré-constituída do prévio conhecimento de seu inteiro teor.




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