De acordo com Wesley Fernandes, o objetivo do acordo de forma escalonada visou o atendimento do princípio da continuidade do serviço público. Nele, ficou consignado que serão imediatamente extintos 34 cargos comissionados, mais 12 cargos em abril e, por fim, os outros 18 no mês de novembro.
O não cumprimento
Em caso de descumprimento injustificado do TAC, a Câmara Municipal de Penedo terá que pagar uma multa diária e pessoal, na pessoa do seu presidente, de R$ 1 mil para cada dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação.
É importante destacar que a multa prevista no termo de ajustamento será aplicada sem prejuízo das demais sanções penais, civis e administrativas que forem cabíveis, e ainda será atualizada monetariamente no momento de seu pagamento judicial ou extrajudicial e revertida em favor de entidade filantrópica em atuação naquele município.
Caberá a fiscalização do cumprimento das obrigações constantes no TAC à 2ª Promotoria de Justiça de Penedo. “Vale ressaltar que a assinatura do TAC não impede o Ministério Público de prosseguir com a apuração ou promover a responsabilidade sobre eventuais danos ao patrimônio público ocorridos em virtude da atuação dos vereadores neste caso em questão”, informou o promotor de Justiça.