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Publicada em 16/08/22 às 20:05h
MP-AL abre inquérito civil para apurar irregularidades em licitações na cidade de Penedo
Gazetaweb mostrou a estreita relação entre os filhos do prefeito de Penedo e os sócios de uma empresa contratada para obras na cidade

Alerta Penedo com gazetaweb com Hebert Borges, com assessoria

Representação traz indícios de que os processos licitatórios, que totalizam valores superiores a R$ 11 milhões, foram direcionados no sentido de proporcionar o favorecimento pessoal do prefeito de Penedo, sua família e grupo de amigos  (Foto: reprodução)
Após matéria da Gazetaweb, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) instaurou, nesta terça-feira (16), um Inquérito Civil Público para apurar a denúncia de supostas irregularidades em processos licitatórios realizados por servidores públicos e agentes políticos no Município de Penedo. A Gazetaweb mostrou a estreita relação entre os filhos do prefeito de Penedo e os sócios de uma empresa contratada para obras na cidade.

De acordo com a denúncia, foram narradas possíveis fraudes em licitações, fatos que teriam o envolvimento de servidores, de agentes públicos e de empresários do ramo da construção civil. A representação traz indícios de que os processos licitatórios, que totalizam valores superiores a R$ 11 milhões, foram direcionados no sentido de proporcionar o favorecimento pessoal do prefeito de Penedo, sua família e grupo de amigos.

Na Portaria, o MPAL destaca alguns dispositivos legais que embasaram o Inquérito Civil Público, a exemplo do artigo 19, da Lei 9.784, de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. No referido trecho, a Lei fala sobre o dever de comunicar à autoridade competente em casos de impedimento para a participação de processos administrativos de um modo geral.

“A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar”, consta no artigo 19 da referida lei, que traz ainda que a omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

A portaria do Ministério Público também traz o posicionamento pacífico do Tribunal de Contas da União (TCU) no sentido de que a Administração Pública não pode contratar empresas que possuam vínculo de parentesco com servidor do órgão licitante.

A partir dessas premissas, o documento emitido pelo MPAL determina que se oficie a Prefeitura Municipal de Penedo, a pregoeira e a presidente da Comissão Permanente de Licitação (Copel) do Município, requisitando-se o envio de informações e documentos pertinentes.

O OUTRO LADO

Por meio de nota, a Prefeitura de Penedo informou que a empresa RNS presta seus serviços ao município desde 2018, sempre por meio dos devidos procedimentos estabelecidos na forma de lei e com o devido acompanhamento dos órgãos de controle da administração municipal.

“Por meio de Tomada de Preços realizada em 2017, ainda na antiga gestão, a RNS tornou-se responsável por construir a quadra poliesportiva da Escola Municipal Manoel Soares de Melo. Desde então, a RNS concorre em processos de licitação lançados pelo município, assim como outras empresas. A Prefeitura de Penedo informa ainda que, entre o início de 2021 até o final de julho do ano em curso, realizou mais de 200 procedimentos licitatórios, sendo a RNS vencedora em quatro contratos e uma ata de registro de preços”, diz trecho da nota.

Sobre a Superintendente de Compras e Licitações da Prefeitura de Penedo, Sara Lisboa, a prefeitura destacou a qualificação dela e que foi escolhida para ocupar cargo extremamente técnico por seu mérito profissional, sendo “mera” coincidência ser cunhada de um dos sócios da RNS.




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