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Política

Publicada em 05/01/22 às 14:41h
Prefeito e vice de Craíbas têm prestação de contas reprovadas pelo TRE e podem se tornar inelegíveis
A desaprovação de contas eleitorais podem tornar os candidatos inelegíveis de acordo com a Lei de Inelegibilidade

Alerta Penedo com 7segundos

TRE de Alagoas mantém contas reprovadas das eleições de 2020 de Craíbas - Foto: Reprodução  (Foto: reprodução )
O prefeito de Craíbas, Teófilo Pereira (PP), e o vice-prefeito, Sebastião Barbosa (DEM), tiveram a prestação de contas das Eleições de 2020 reprovadas, por unanimidade, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TER-AL) e poderão se tornar inelegíveis, de acordo com a Lei 64/1990, artigo 1, inciso J.

Segundo o TER de Alagoas foram constatadas irregularidades, alegação recursal de indevido aprofundamento de diligências em prestação de contas simplificadas; argumento desprovido de amparo normativo; permanência de falhas comprometedoras da confiabilidade das contas apresentadas; recurso conhecido e desprovido e a manutenção da sentença de desaprovação das contas, segundo ementa e o voto do relator, desembargador Hermann de Almeida Melo.

O recurso interposto pelo prefeito Teófilo Pereira e pelo vice-prefeito Sebastião Barbosa foi proferido pelo juiz da 31ª Zona Eleitoral, que desaprovou as contas relativas à campanha eleitoral de 2020.

Irregularidades

Na sentença consta que houve omissão de receitas e despesas pelo candidato em sua prestação de contas. Foram registrados nos autos do processo que foram detectadas postagens com farto material gráfico, confeccionado e publicado pelo candidato no seu Instagram, mas que não constam na devida prestação de contas.

Como também a confecção de “jingles” com a contratação de profissional correspondente, mas que também não consta na prestação de contas. Além de postagens onde há uso de locutor de eventos, porém sem a devida informação divulgada ao TRE.

Dentre as irregularidades da campanha municipal de 2020 de Craíbas, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas constatou ainda o uso de um veículo Caminhão Ford, de placa MUN-5153, de cor vermelha, em carreatas, sem que tenha havido a comprovação de cessão de uso e nem a declaração na prestação de contas apresentada pelos candidatos.

E por fim, o TRE detectou a confecção de bandeiras, como item de propaganda eleitoral, mas também sem a declaração das receitas e despesas na prestação de contas.

Diante dessas irregularidades, o TER de Alagoas considerou que os esclarecimentos dos prestadores de campanha não foram convincentes e que o lançamento de gastos não foi suficiente pelo que foi demonstrado nas redes sociais do prefeito e do vice-prefeito de Craíbas.




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