Foto: Agencia Brasil (Foto: Reprodução)
O
presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu nesta quinta-feira (21) graça (espécie
de perdão) ao deputado Daniel Silveira, condenado pelo STF (Supremo Tribunal
Federal) a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, por ataques
aos ministros da corte. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial.
Em
declaração transmitida nas redes sociais, o presidente argumentou que a
liberdade de expressão é "pilar essencial da sociedade" e que a
sociedade encontra-se em "legítima comoção" por causa da condenação.
"A graça de que trata esse decreto é incondicionada e será concedida
independente do trânsito em julgado [da ação]", disse Bolsonaro.
O processo contra Silveira é mais um caso que opõe o Supremo
ao governo Bolsonaro. O mandatário chegou a mobilizar atos golpistas em
setembro de 2021 que tiveram a corte como alvo principal. Os ministros do
Supremo também aprovaram cassar o mandato de deputado, suspender os direitos
políticos de Silveira, que articula candidatura ao Senado, e aplicar multa de
cerca de R$ 192 mil. A pena decidida na quarta (20) só poderá ser cumprida
após julgamento de embargos de declaração, recurso que a defesa ainda poderá
apresentar.
Leia a íntegra
do decreto:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XII, da Constituição, tendo
em vista o disposto no art. 734 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de
1941 - Código de Processo Penal, e
Considerando que a prerrogativa
presidencial para a concessão de indulto individual é medida fundamental
àmanutençãodo Estado Democrático de Direito, inspirado em valores
compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável;
Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da
sociedade em todas as suasmanifestações;
Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucionaldiscricionária
excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e
contrapesos na tripartição de poderes;
Considerando que a concessão de indulto individual decorre de
juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e
moralmente cabíveis;
Considerando que ao Presidente da República foi confiada
democraticamente a missão de zelar pelo interesse público; e
Considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em
vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião
deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da
Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de
abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove
meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes
previstos:
I - No inciso IV docaputdo art. 23, combinado com o art. 18 da Lei
nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983; e
II - No art. 344 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
- Código Penal.
Art. 2º A graça de que trata este Decreto é incondicionada e será
concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Art. 3º A graça inclui as penas privativas de liberdade, a multa,
ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União,
e as penas restritivas de direitos.
Brasília, 21 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da
República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República Federativa
do Brasil"
Fontes: Agencia Brasil/ tnh1/Redação radiofeitozanews