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Política

Publicada em 22/04/22 às 10:07h
Presidente Bolsonaro concede \'perdão\' a Deputado Daniel Silveira após condenação pelo STF
Deputado federal Daniel Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão

Alerta Penedo

Foto: Agencia Brasil  (Foto: Reprodução)

O presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu nesta quinta-feira (21) graça (espécie de perdão) ao deputado Daniel Silveira, condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, por ataques aos ministros da corte. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial.

 

Em declaração transmitida nas redes sociais, o presidente argumentou que a liberdade de expressão é "pilar essencial da sociedade" e que a sociedade encontra-se em "legítima comoção" por causa da condenação. "A graça de que trata esse decreto é incondicionada e será concedida independente do trânsito em julgado [da ação]", disse Bolsonaro.

 

O processo contra Silveira é mais um caso que opõe o Supremo ao governo Bolsonaro. O mandatário chegou a mobilizar atos golpistas em setembro de 2021 que tiveram a corte como alvo principal. Os ministros do Supremo também aprovaram cassar o mandato de deputado, suspender os direitos políticos de Silveira, que articula candidatura ao Senado, e aplicar multa de cerca de R$ 192 mil. A pena decidida na quarta (20) só poderá ser cumprida após julgamento de embargos de declaração, recurso que a defesa ainda poderá apresentar.

 

Leia a íntegra do decreto:


"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 734 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e

 

Considerando que a prerrogativa presidencial para a concessão de indulto individual é medida fundamental àmanutençãodo Estado Democrático de Direito, inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável;


Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suasmanifestações;


Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucionaldiscricionária excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes;


Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis;
Considerando que ao Presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público; e


Considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão;


D E C R E T A:


Art. 1º Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos:


I - No inciso IV docaputdo art. 23, combinado com o art. 18 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983; e


II - No art. 344 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Art. 2º A graça de que trata este Decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.


Art. 3º A graça inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos.


Brasília, 21 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Presidente da República Federativa do Brasil"

 

Fontes: Agencia Brasil/ tnh1/Redação radiofeitozanews




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