(Foto: Reprodução)
A Advocacia-Geral da União (AGU)
publicou a Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos
Federais em Eleições, com orientações sobre a atuação dos agentes
públicos federais neste ano de 2022. Essas orientações buscam evitar que os
agentes públicos, candidatos ou não, descumpram as normas eleitorais, durante o
período que antecede o pleito.
A partir de 2 de julho, neste sábado,
começam as restrições e se estendem por três meses, ou seja, 2 de outubro. Se
houver 2º turno, o prazo das restrições vai até 30 de outubro de 2022.
Aliado a isso, a Secretaria Especial
de Comunicação Social do Ministério das Comunicações enviou o Ofício Circular nº
220/2022/SEI-MCOM à Assessoria de Comunicação
(Ascom) da Ufal, bem como aos órgãos dessa área de todas as universidades e
institutos federais. Esse documento traz orientações sobre o cumprimento da
legislação eleitoral e aborda as condutas vedadas aos agentes públicos
integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal
durante o chamado período de defeso eleitoral.
Para evitar eventuais demandas
judiciais, recomenda-se cautela nas ações de comunicação em toda a Universidade
durante esse período eleitoral. São restrições que vão afetar publicação de
conteúdos no portal ufal.br, no site da Rádio Ufal e nas redes sociais
institucionais, tais como Facebook, Twitter, Instagram, Youtube, entre outros.
As páginas das unidades acadêmicas e administrativas também deverão obedecer às
normas, uma vez que estão sob o domínio ufal.br.
As pró-reitorias e demais setores que
tenham páginas ou perfis nas redes sociais também devem ficar atentos às regras
do período eleitoral. Diante disso, a Ascom recomenda que todos os agentes
públicos vinculados à Ufal, quando necessário, busquem informações na Cartilha
de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições – 2022 da AGU e
no Ofício da Secretaria de Comunicação Social da Presidência.
O ofício recomenda ainda que “nas
redes sociais todos os comentários de cunho eleitoral sejam excluídos. Os
órgãos/entidades deverão desativar durante período eleitoral esse espaço de
comunicação com o público, salientando aos dirigentes que as condutas vedadas
no art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, caracterizam atos de
improbidade administrativa, de acordo com o § 7º, do referido art. 73.”
Em atendimento a essa recomendação, a
Ascom, que gerencia toda comunicação oficial da Ufal, decide desabilitar
temporariamente o espaço para comentários das mídias digitais.
A suspensão permanecerá até o final
do primeiro, ou segundo turno das eleições gerais, se for o caso. Até lá, a
equipe de redes estará atenta e disponível pelo e-mail ascomufal@gmail.com .
Outra recomendação do Ofício:
“Deve-se observar que, durante o período eleitoral, conforme § 2º do art. 41 da
Instrução Normativa nº 01/2018, aplica-se a suspensão da marca do governo
federal em propriedades digitais, devendo os órgãos/entidades retirarem todas
as marcas dos portais, sítios na internet, perfis em redes sociais, aplicativos
móveis, dentre outros dispositivos digitais”. Mesmo entendimento possui a AGU,
no sentido de que “É vedada a utilização de marcas, símbolos ou imagens
associadas ao governo federal.” (PARECER n. 00001/2018/CTEL/CGU/ AGU – Aprovado
pela Advogada-Geral da União).
A Ufal também já está em ação no que
se refere às placas de obras, tanto no âmbito da Universidade, quanto da
Fundepes e do Hospital Universitário Professor Alberto Antunes (HU).
Em caso de dúvida sobre como
desativar comentários no Instagram, basta clicar aqui . É um tutorial bem didático.
Acesse a Cartilha - Condutas Vedadas
aos Agentes Públicos Federais em Eleições - 2022 no anexo abaixo:
Cartilha AGU