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Os vereadores Maria Quitéria Correia dos Santos Paula, Diney Apratto Torres Pugliesi e Eliane Andrade da Cruz, da Barra de São Miguel, foram condenados em processos de improbidade administrativa movidos pelo Ministério Público do Estado (MPE).
A acusação é de que eles praticaram atos de enriquecimento ilícito e dano ao erário com base na Lei Municipal n° 475/2009, que permite a indenização de despesas realizadas durante o exercício da vereança.
As irregularidades incluem locações de veículos com valores questionáveis e notas fiscais de combustíveis que indicariam deslocamentos irreais, além de diárias para participação em congressos que teriam sido realizados em Maceió, a menos de uma hora de carro do município.
As acusações
Maria Quitéria, presidente da Câmara, teria obtido de maneira indevida R$136.487,36 através de contratos de locação de um Renault Clio 2002 por R$1.000,00 – valor considerado desproporcional ao mercado. Além disso, as notas fiscais de combustíveis indicam que a vereadora teria viajado mais de 300km diariamente.
Eliane Andrade da Cruz foi acusada de obter R$136.500,00 indevidamente através da locação de um Ford Fiesta 2011 por R$660,00. O processo também aponta que a locação não foi precedida de licitação. As notas fiscais de combustíveis sugerem que ela teria viajado diariamente mais de 300km, e uma parte significativa dos abastecimentos teria sido feita em Maceió.
Diney Apratto Torres Pugliesi, por sua vez, teria recebido R$136.500,00 de forma imprópria através da locação de um Celta 2002 por R$1.000,00 e um contrato de cessão onerosa de uso de veículo consigo mesmo no valor de R$650,00. Suas notas fiscais de combustíveis indicam uma distância diária de mais de 200km.
A condenação
Em todos os casos, as diárias para congressos em Maceió foram consideradas ilegais, visto que as verbas de combustível já cobririam os custos de deslocamento.
Os três vereadores foram condenados a ressarcir integralmente os danos referentes às indenizações de combustíveis e contratos de aluguel dos veículos. Além disso, eles foram condenados ao pagamento de multa civil equivalente ao valor indevidamente acrescido.
Após a decisão transitar em julgado, o juiz Raul Cabus determinou, no dia 18 de setembro, que seja expedido um ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para inscrição dos réus no Cadastro Nacional das Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
Fonte – Extra